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Diabetes Manchetes

Dapagliflozina no SUS: novas indicações!

Escrito por Luciano Albuquerque

No dia 28 de fevereiro de 2024 o Ministério da Saúde publicou a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com as recomendações para manejo do Diabetes tipo 2 (DM2) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

No Brasil, a prevalência de DM2 é de 5,8%, similar à estimativa mundial, com aproximadamente 12,0 milhões de indivíduos apresentando a condição, sendo 659 mil novos casos registrados em 2019. Neste mesmo ano, foram registrados 62.882 óbitos por DM2 no país, número que subiu para 75.438 óbitos em 2021.

O controle inadequado do DM2 e das condições associadas está associado a complicações microvasculares como retinopatia, neuropatia e nefropatia. Tais complicações levam o DM2 a figurar entre as principais causas de cegueira, amputação e doença renal terminal, determinando elevada morbidade.

Apesar disso, as complicações macrovasculares são as mais associadas a mortalidade, sendo as doenças cardiovasculares as principais causas de morte nessa população. Dessa forma, o grande ponto de destaque no novo PCDT é a ampliação das indicações para liberação da dapagliflozina pelo SUS. O uso dos inibidores do cotranspostador de sódio-glicose do tipo 2 (iSGLT2) já demonstrou reduçao dos desfechos cardiovasculares, renais e associados a insuficiência cardíaca.

De acordo com o novo PCDT, a dapagliflozina deve ser disponibilizada para indivíduos com DM2 sem controle adequado com Metformina + Sulfonilureia mais um dos seguintes critérios:

  • Idade ≥ 40 anos + doença cardiovascular estabelecida definida por:
    • Infarto agudo do miocárdio ou angina, cirurgia de revascularização do miocárdio ou angiosplastia das coronárias;
    • Acidente vascular cerebral isquêmico ou ataque isquêmico transitório;
    • Insuficiência cardíaca com fração de ejeção < 40%)
  • Idade ≥ 55 anos (homens) ou ≥ 60 anos (mulheres) + fator de risco cardiovascular:
    • Hipertensão arterial sistêmica;
    • Dislipidemia;
    • Tabagismo.

A ausência da doença renal crônica, principalmente associada a proteinúria, é notável, mas está sendo revisada como critério. Neste ponto, tivemos atualização no limite de taxa de filtração glomerular para uso. Antes o protocolo contra-indicava a dapagliflozina quando TFG < 45ml/min. Agora ressalta a menor eficácia do agente no controle glicêmico nesses casos, mas so contra-indica nos casos com TFG < 25ml/min.

A ampliação das indicações para liberação de dapagliflozina pelo SUS deve favorecer um grande número de pacientes, permitindo melhor controle glicêmico e redução de complicações. Esperamos que a atualização seja aplicada o mais breve possível.



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Sobre o autor

Luciano Albuquerque

Preceptor da residência em Endocrinologia do HC-UFPE e da residência em Clínica Média do Hospital Otávio de Freitas. Presidente da SBEM regional Pernambuco no biênio 2019-2020.

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